Competição, o que é?
Competição vem do latim petere, pedir, tender para determinado objectivo. Existe quando duas ou mais pessoas correm em conjunto, concorrem, visando alcançarem o mesmo objectivo. Neste sentido, é o mesmo que concorrência e que concurso. Implica a actividade rival de duas ou mais pessoas ou grupos, onde cada um, correndo na sua actividade, visa superar ou vencer o outro, tanto através de um jogo de soma zero, quando aquilo que um ganha ou outro perde, como através de um jogo de soma variável, onde todos os jogadores, apesar de competirem uns com os outros, podem acabar por ganhar conjuntamente.
Normalmente, compete-se por um bem escasso e exige-se uma ideia de jogo, o que implica a existência de certas regras de jogo, de um quadro estável e demarcado de regras, dentro do qual se exerce a competição e onde até deve existir um árbitro capaz de garantir o fair play.
No plano da economia, gerou os paradigmas do mercado e da concorrência perfeita, entendidas como o regime ideal. Levou também ao estabelecimento de um processo de regras de concorrência, estadualmente garantidas, visando superar as falhas da deontologia.
Jean Leca salienta que a política é a actividade pela qual um grupo pretende impôr pela força ou propôr pela influência numa competição, um conjunto de soluções aos problemas de uma sociedade. Também M. G. Smith salienta que a acção política se distingue da acção social quando entra no domínio da competição para o controlo ou a influência nas decisões respeitantes aos negócios públicos. Considera, assim, que a acção política reveste um carácter segmentar dado exprimir‑se por grupos de pessoas em competição, ao contrário do carácter hierárquico da acção administrativa
S. Eisenstadt acentua o facto do Estado como um mecanismo auto‑regulador dos recursos políticos permanentes, porque estão ao abrigo da competição política que propiciam
Reinhard Bendix assinala o facto da construção do Estado ser inseparável do processo de burocratização, na circunstância de passar a existir uma Administração Pública com controlo sobre o recrutamento do respectivo pessoal e que tende a ser independente tanto da competição política como dos próprios interesses privados.
Raymond Aron prefere, no entanto, a expressão regime constitucional‑pluralista para designar a mesma realidade, dado considerar que o poder é objecto de uma competição, permanente e organizada, entre partidos que têm como fim ganhar tão frequentemente quanto possível, e de assegurar o enjeu desta competição (o exercício do poder) a título transitório, acrescendo o facto do subsistema político não só se diferenciar relativamente ao conjunto social como também dentro de si mesmo, dado que o Poder é distribuído entre funcionários ou administrados e homens políticos, estes, directa ou indirectamente, eleitos
Finalmente, Pierre Bourdieu assinala que o campo político é... o lugar de uma concorrência pelo poder que se faz por intermédio de uma concorrência pelo monopólio do direito de falar e de agir em nome de uma parte ou da totalidade dos profanos."
Normalmente, compete-se por um bem escasso e exige-se uma ideia de jogo, o que implica a existência de certas regras de jogo, de um quadro estável e demarcado de regras, dentro do qual se exerce a competição e onde até deve existir um árbitro capaz de garantir o fair play.
No plano da economia, gerou os paradigmas do mercado e da concorrência perfeita, entendidas como o regime ideal. Levou também ao estabelecimento de um processo de regras de concorrência, estadualmente garantidas, visando superar as falhas da deontologia.
Jean Leca salienta que a política é a actividade pela qual um grupo pretende impôr pela força ou propôr pela influência numa competição, um conjunto de soluções aos problemas de uma sociedade. Também M. G. Smith salienta que a acção política se distingue da acção social quando entra no domínio da competição para o controlo ou a influência nas decisões respeitantes aos negócios públicos. Considera, assim, que a acção política reveste um carácter segmentar dado exprimir‑se por grupos de pessoas em competição, ao contrário do carácter hierárquico da acção administrativa
S. Eisenstadt acentua o facto do Estado como um mecanismo auto‑regulador dos recursos políticos permanentes, porque estão ao abrigo da competição política que propiciam
Reinhard Bendix assinala o facto da construção do Estado ser inseparável do processo de burocratização, na circunstância de passar a existir uma Administração Pública com controlo sobre o recrutamento do respectivo pessoal e que tende a ser independente tanto da competição política como dos próprios interesses privados.
Raymond Aron prefere, no entanto, a expressão regime constitucional‑pluralista para designar a mesma realidade, dado considerar que o poder é objecto de uma competição, permanente e organizada, entre partidos que têm como fim ganhar tão frequentemente quanto possível, e de assegurar o enjeu desta competição (o exercício do poder) a título transitório, acrescendo o facto do subsistema político não só se diferenciar relativamente ao conjunto social como também dentro de si mesmo, dado que o Poder é distribuído entre funcionários ou administrados e homens políticos, estes, directa ou indirectamente, eleitos
Finalmente, Pierre Bourdieu assinala que o campo político é... o lugar de uma concorrência pelo poder que se faz por intermédio de uma concorrência pelo monopólio do direito de falar e de agir em nome de uma parte ou da totalidade dos profanos."
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