Poder doméstico, o que é?
O absolutismo é a governação à solta, isto é sem limites internos, face à ausência de contrapoderes, travões ou forças de bloqueio, as tais que podem equilibrar a eventual falta de contenção do motor primeiro. É a forma de governo na qual o supremo comando goza de um poder sem controlo, assim diferindo do mero despotismo, dado que, neste, o chefe não respeita qualquer lei e actua conforme os caprichos, sem curar do interesse dos governados. Com efeito, no absolutismo, o soberano pode ser beneficente e estar disposto a permanecer nos limites de uma espécie de legalidade relativa. Por outras palavras, o absolutismo, embora não gere um Estado de Direito, pode configurar-se como um Estado de Legalidade.
Já o doméstico é o que diz respeito à casa (domus), a zona pertencente ao dominus. Neste sentido, é o exacto contrário do político, porque o espaço público surge quando se sai da casa e se passa à praça pública, onde encontramos os outros, nossos vizinhos. Neste, apenas há um poder dominativo ou económico, bem diverso do poder político, como salientava Francisco Suárez(1548-1617). Assim Altusius considera que a consociação civil apenas surge, quando se sai da família, quando se sai fora dos edifícios onde existe o poder doméstico e se entra na cidade para tratarmos dos assuntos públicos, em vez dos domésticos, tarefa que não cabe ao paterfamilias ou ao senhor, mas antes ao sócio e ao cidadão.
O poder doméstico é, portanto, uma forma de poder pré-político, um conjunto de forças cuja fonte, ou origem, se situa antes, ou fora, do dominium politicum, pertencendo ao dominium servile ou à potestas dominativa ou oeconomica. Era assim com o poder do dono, onde não era política a relação que o paterfamilias, o chefe da casa, o oikos despotes dos gregos ou o dominus dos romanos, mantinha com os respectivos dependentes, desde os parentes aos escravos.
A política só aparece quando se ultrapassa doméstico, pelo que o príncipe, o chefe político, não é apenas mais um dono e nem sequer pode ser considerado como um substituto do pai.
Já o doméstico é o que diz respeito à casa (domus), a zona pertencente ao dominus. Neste sentido, é o exacto contrário do político, porque o espaço público surge quando se sai da casa e se passa à praça pública, onde encontramos os outros, nossos vizinhos. Neste, apenas há um poder dominativo ou económico, bem diverso do poder político, como salientava Francisco Suárez(1548-1617). Assim Altusius considera que a consociação civil apenas surge, quando se sai da família, quando se sai fora dos edifícios onde existe o poder doméstico e se entra na cidade para tratarmos dos assuntos públicos, em vez dos domésticos, tarefa que não cabe ao paterfamilias ou ao senhor, mas antes ao sócio e ao cidadão.
O poder doméstico é, portanto, uma forma de poder pré-político, um conjunto de forças cuja fonte, ou origem, se situa antes, ou fora, do dominium politicum, pertencendo ao dominium servile ou à potestas dominativa ou oeconomica. Era assim com o poder do dono, onde não era política a relação que o paterfamilias, o chefe da casa, o oikos despotes dos gregos ou o dominus dos romanos, mantinha com os respectivos dependentes, desde os parentes aos escravos.
A política só aparece quando se ultrapassa doméstico, pelo que o príncipe, o chefe político, não é apenas mais um dono e nem sequer pode ser considerado como um substituto do pai.
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