Anticlericalismo, o que é?
O anticlericalismo difere do chamado laicismo, dado implicar uma hostilidade aberta face ao mundo clerical, pelo facto deste ter influência social ou política. O laicismo apenas rejeita a influência da Igreja na esfera pública, considerando que os assuntos religiosos pertencem à esfera privada de cada indivíduo
Saliente-se que, por ocasião do decreto de 28 de Maio de 1834, sobre a extinção das congregações religiosas, havia em Portugal cerca de quatro centenas de conventos e meia centena de hospícios. Esta preponderância talvez explique o processo do nosso anticlericalismo, algo bem diferente do laicismo, que e típico da estadualidade, dado implicar uma hostilidade aberta face ao mundo clerical, pelo facto deste ter influência social ou política, enquanto o laicismo apenas rejeita a influência da Igreja na esfera pública, considerando que os assuntos religiosos pertencem à esfera privada de cada indivíduo.
O anticlericalismo contemporâneo remonta ao anticongreganismo iluminista, sendo sobretudo marcado pelo espírito de perseguição aos jesuítas, notando-se várias ondas desde a Revolução Francesa, que teve os seus principais picos no movimento da unificação italiana, na Kulturkampf de Bismarck, entre 1871 e 1878, e no modelo da Terceira República francesa, marcada pelo positivismo. O caso Dreyfus agrava a tensão e culmina com a Lei da Separação de 12 de Dezembro 1905, do governo Combes.
A Igreja tem várias reacções. Pio IX em 1864, edita a Syllabus, onde inclui, entre os oitenta erros que deviam ser reprovados pelos católicos, o racionalismo, o naturalismo e o liberalismo, porque este consideraria que a autoridade não é mais do que a soma do número e das forças materiais. Leão XIII em 1891, com a Rerum Novarum, admite que os católicos passem a entrar nas regras do jogo do demoliberalismo.
Por mim, que me considero um tradicionalista não confessional, se aceito, naturalmente, a essência do legado da doutrina social da Igreja Católica, também adiro a alguns dos principais aspectos libertacionistas ou salvacionistas da democracia-cristã contemporânea, mas apenas quando esta defende um modelo de Estado Laico, cristãmente inspirado, de uma cidade laica marcada por valores cristãos (Jacques Maritain) e não a uma visão de uma res publica christiana, caracterizada pelo constantinista princípio do cujus regio ejus religio, que chegou, por exemplo, a considerar a religião católica como a religião oficial da nação ou do Estado.
Não utilizamos, contudo, o adjectivo laico segundo o conceito maçonico-iluminista, como menção anti-católica. Pelo contrário, defendemos uma visão profana da política, considerando que ao cristianismo cabe a tarefa fundamental de conformação dos valores sociais, sem qualquer privilégio estadualmente concedido.
Saliente-se que, por ocasião do decreto de 28 de Maio de 1834, sobre a extinção das congregações religiosas, havia em Portugal cerca de quatro centenas de conventos e meia centena de hospícios. Esta preponderância talvez explique o processo do nosso anticlericalismo, algo bem diferente do laicismo, que e típico da estadualidade, dado implicar uma hostilidade aberta face ao mundo clerical, pelo facto deste ter influência social ou política, enquanto o laicismo apenas rejeita a influência da Igreja na esfera pública, considerando que os assuntos religiosos pertencem à esfera privada de cada indivíduo.
O anticlericalismo contemporâneo remonta ao anticongreganismo iluminista, sendo sobretudo marcado pelo espírito de perseguição aos jesuítas, notando-se várias ondas desde a Revolução Francesa, que teve os seus principais picos no movimento da unificação italiana, na Kulturkampf de Bismarck, entre 1871 e 1878, e no modelo da Terceira República francesa, marcada pelo positivismo. O caso Dreyfus agrava a tensão e culmina com a Lei da Separação de 12 de Dezembro 1905, do governo Combes.
A Igreja tem várias reacções. Pio IX em 1864, edita a Syllabus, onde inclui, entre os oitenta erros que deviam ser reprovados pelos católicos, o racionalismo, o naturalismo e o liberalismo, porque este consideraria que a autoridade não é mais do que a soma do número e das forças materiais. Leão XIII em 1891, com a Rerum Novarum, admite que os católicos passem a entrar nas regras do jogo do demoliberalismo.
Por mim, que me considero um tradicionalista não confessional, se aceito, naturalmente, a essência do legado da doutrina social da Igreja Católica, também adiro a alguns dos principais aspectos libertacionistas ou salvacionistas da democracia-cristã contemporânea, mas apenas quando esta defende um modelo de Estado Laico, cristãmente inspirado, de uma cidade laica marcada por valores cristãos (Jacques Maritain) e não a uma visão de uma res publica christiana, caracterizada pelo constantinista princípio do cujus regio ejus religio, que chegou, por exemplo, a considerar a religião católica como a religião oficial da nação ou do Estado.
Não utilizamos, contudo, o adjectivo laico segundo o conceito maçonico-iluminista, como menção anti-católica. Pelo contrário, defendemos uma visão profana da política, considerando que ao cristianismo cabe a tarefa fundamental de conformação dos valores sociais, sem qualquer privilégio estadualmente concedido.
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