domingo, outubro 17, 2004

Absolutismo, o que é?

O chamado absolutismo, etimologicamente falando, é a governação à solta, isto é sem limites internos, sem contrapoderes, travões ou forças de bloqueio. A forma de governo na qual um chefe de Estado goza de um poder sem controlo e sem limites. Difere do despotismo, dado que neste modelo quem manda não respeita qualquer lei e actua segundo os caprichos, sem curar do interesse dos governados, enquanto no absolutismo, o soberano pode querer fazer o bem e estar disposto a permanecer nos limites de uma espécie de legalidade relativa. Por outras palavras, o absolutismo, embora não gere um Estado de Direito, pode ser um Estado de Legalidade. Aliás, todos os defensores teóricos do modelo distinguiam o governo absoluto do governo arbitrário.

Distanciando-se do patriarcalismo e do consensualismo, o absolutismo pode ser qualificado como o exacto contrário do Estado de Direito e surgiu a partir da emergência do Estado Moderno primitivo, culminando no L’état cést mot.

Com efeito, o paternalismo é uma forma de controlo de um país ou de um grupo, ou uma forma de gestão de empresas, onde os que mandam tratam os dependentes como pensam que os pais tratam os filhos nos modelos de família tradicional.

No plano político, equivale ao despotismo, quando o chefe político governa a república como o dono trata da casa. No caso concreto da gestão de empresas, quando o patrão trata os empregados com caridade e condescendência, não admitindo a institucionalização dos conflitos nem o recurso à ideia de justiça, nomeadamente visando o estabelecimento de acordos e negociações entre empregadores e trabalhadores entendidos como categorias colocadas num plano de igualdade contratual.

Aliás, o paternalismo constitui uma das bases das monarquias dos anciens régimes, onde a monarquia é vista como uma grande família e o monarca como alguém dotado de poder paternal. Um naturalismo outorgado por Deus e pela Providência, como desenvolve Bossuet na sua Politique Tirée de l'Écriture Sainte, obra escrita entre 1677 e 1704.

Nessa obra, apenas publicada em 1709, assinalam-se quatro caracteres ou qualidades essenciais na autoridade real. Primeiro, é sagrada, porque todo o poder vem de Deus e os reis são os seus ministros ou lugares‑tenentes na terra, sendo os ungidos do Senhor, pelo que qualquer atentado contra as suas vidas é um sacrilégio. Em segundo lugar, a autoridade real é paternal e a sua característica é a bondade, porque os reis ocupam o lugar de Deus, o qual é o verdadeiro pai do género humano e a obediência devida ao poder público apenas aparece no Decálogo, no preceito que obriga a honrar o pai e a mãe. Em terceiro lugar, a autoridade real é absoluta, o que não significa ser arbitrária. Neste sentido, considera que não existe força coerciva contra o Príncipe. Em quarto lugar, a autoridade real está submetida à razão, os reis estão submetidos à equidade das leis, mas não estão submetidos às penas das leis; ou, como diz a Teologia, estão submetidos às leis não quanto ao poder coactivo, mas quanto ao poder directivo. Salienta que uma coisa é o governo ser absoluto, outra é ser arbitrário. É absoluto relativamente ao constrangimento não tendo outro poder capaz de forçar o soberano que, neste sentido, é independente de qualquer autoridade humana. Mas daí não se pode concluir que o governo seja arbitrário. Porque além disso tudo está submetido ao julgamento de Deus...É que há leis nos impérios contra as quais o que se faz é nulo de direito.